ADVOGADOS E ESCRITÓRIOS: Atenção aos novos prazos para opção pelo Simples Nacional em 2027
- 14 de mai.
- 2 min de leitura
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional alteraram a dinâmica da opção pelo regime para 2027 — e isso impacta diretamente sociedades de advogados.
A partir da Resolução CGSN nº 186/2026, a solicitação de opção pelo Simples Nacional deverá ser realizada entre 01/09/2026 e 30/09/2026, com efeitos a partir de 01/01/2027.
📌 O ponto de atenção é que, além da opção pelo Simples, os escritórios também precisarão avaliar estrategicamente a tributação do IBS e da CBS durante a transição da Reforma Tributária.
Na prática, o escritório poderá escolher entre:▪️ Permanecer na sistemática do Simples Nacional; ou▪️ Apurar IBS e CBS pelo regime regular (modelo semelhante ao Lucro Presumido/Real) entre janeiro e junho de 2027.
Essa decisão pode impactar:
✔️ carga tributária;
✔️ precificação de honorários;
✔️ contratos de parceria;
✔️ fluxo de caixa do escritório.
🚨 Outro ponto crítico: Caso haja indeferimento da opção, o escritório terá apenas 30 dias corridos para regularizar pendências fiscais ou cadastrais após a ciência do termo.
Perder esse prazo pode gerar:
❌ desenquadramento;
❌ tributação mais onerosa;
❌ dificuldades operacionais em 2027.
📌 Escritórios novos possuem regra diferenciada: Sociedades constituídas entre 01/10/2026 e 31/12/2026 poderão optar pelo Simples já no momento da abertura do CNPJ.
⚠️ A Reforma Tributária começa a exigir planejamento tributário prévio também da advocacia.
2027 não será um ano para “deixar o contador resolver depois”.
Será necessário revisar:
▪️ enquadramento tributário;
▪️ faturamento projetado;
▪️ estrutura operacional e financeira do escritório.
Na LegalContábil – Contabilidade para Advogados, já estamos assessorando escritórios na preparação estratégica para as mudanças da Reforma Tributária e os impactos do IBS/CBS na advocacia.
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Imagem: freepik





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