Consórcios entre escritórios de advocacia: avanço importante aprovado na CCJ
- Anderson Tasso
- 28 de out.
- 1 min de leitura
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3716/19, que autoriza a formação de consórcios entre escritórios de advocacia.
O que muda na prática:
O projeto permite que sociedades de advogados se unam formalmente para a prestação conjunta de serviços jurídicos — sem que haja fusão societária ou subcontratação.
A medida busca maior eficiência, especialização e redução de custos operacionais, fortalecendo a advocacia colaborativa e a atuação em demandas de grande complexidade.
Aspectos contábeis e de gestão a observar:
A constituição de consórcios exigirá contrato formal delimitando as responsabilidades jurídicas, tributárias e financeiras de cada escritório;
Haverá necessidade de tratamento contábil específico, com escrituração segregada e transparência fiscal;
Escritórios deverão atentar às regras éticas da OAB e aos requisitos de registro e compliance aplicáveis.
Por que isso importa:
Essa mudança representa uma nova fronteira para a advocacia moderna — permitindo parcerias estratégicas, ganho de escala e otimização de recursos, desde que acompanhadas de planejamento contábil e tributário adequado.
Na LegalContábil, acompanhamos de perto as transformações do ecossistema jurídico para apoiar escritórios e sociedades de advogados em todos os aspectos contábeis e estratégicos dessa nova realidade.
Estamos à disposição.
Esperamos que o conteúdo tenha sido útil.
Fontes e Imagem: Migalhas e Câmara dos Deputados





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