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Consórcios entre escritórios de advocacia: avanço importante aprovado na CCJ

  • Foto do escritor: Anderson Tasso
    Anderson Tasso
  • 28 de out.
  • 1 min de leitura

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3716/19, que autoriza a formação de consórcios entre escritórios de advocacia.


O que muda na prática:

O projeto permite que sociedades de advogados se unam formalmente para a prestação conjunta de serviços jurídicos — sem que haja fusão societária ou subcontratação.


A medida busca maior eficiência, especialização e redução de custos operacionais, fortalecendo a advocacia colaborativa e a atuação em demandas de grande complexidade.



Aspectos contábeis e de gestão a observar:


  • A constituição de consórcios exigirá contrato formal delimitando as responsabilidades jurídicas, tributárias e financeiras de cada escritório;

  • Haverá necessidade de tratamento contábil específico, com escrituração segregada e transparência fiscal;

  • Escritórios deverão atentar às regras éticas da OAB e aos requisitos de registro e compliance aplicáveis.



Por que isso importa:


Essa mudança representa uma nova fronteira para a advocacia moderna — permitindo parcerias estratégicas, ganho de escala e otimização de recursos, desde que acompanhadas de planejamento contábil e tributário adequado.


Na LegalContábil, acompanhamos de perto as transformações do ecossistema jurídico para apoiar escritórios e sociedades de advogados em todos os aspectos contábeis e estratégicos dessa nova realidade.


Estamos à disposição.


Esperamos que o conteúdo tenha sido útil.


Fontes e Imagem: Migalhas e Câmara dos Deputados

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