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Medida liminar suspende aumento de IRPJ e CSLL

  • há 12 horas
  • 1 min de leitura

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB-SP) obteve uma decisão em Mandado de Segurança Coletivo que representa um alívio na carga tributária dos escritórios de advocacia.


Foi deferida medida liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário decorrente da majoração de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao IRPJ e à CSLL devidos pelas sociedades de advogados submetidas ao regime do lucro presumido, prevista no art. 4º, §4º, VII, e §5º, da Lei Complementar nº 224/2025.



A decisão alcança as sociedades de advogados localizadas no Estado de São Paulo, afastando, neste momento, os efeitos da Lei Complementar nº 224/2025 no que se refere à majoração da base de cálculo presumida.


Destaca-se que a decisão possui natureza liminar, sendo, portanto, provisória e passível de revisão, modificação ou revogação em instâncias superiores.


Assim, recomenda-se que sua aplicação seja realizada com as devidas cautelas, mediante avaliação técnica individualizada de cada caso concreto.



"Vamos continuar lutando para que essa decisão se torne definitiva e que advogados e advogadas possam exercer sua profissão com dignidade e prosperidade", declara Leonardo Sica, presidente da OAB-SP.


A OAB-SP disse que seguirá acompanhando o tema e manterá a advocacia informada acerca de eventuais desdobramentos da decisão liminar.


Esperamos que o conteúdo tenha sido útil.


Imagem: OAB-SP


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