Medida liminar suspende aumento de IRPJ e CSLL
- há 12 horas
- 1 min de leitura
A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB-SP) obteve uma decisão em Mandado de Segurança Coletivo que representa um alívio na carga tributária dos escritórios de advocacia.
Foi deferida medida liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário decorrente da majoração de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao IRPJ e à CSLL devidos pelas sociedades de advogados submetidas ao regime do lucro presumido, prevista no art. 4º, §4º, VII, e §5º, da Lei Complementar nº 224/2025.
A decisão alcança as sociedades de advogados localizadas no Estado de São Paulo, afastando, neste momento, os efeitos da Lei Complementar nº 224/2025 no que se refere à majoração da base de cálculo presumida.
Destaca-se que a decisão possui natureza liminar, sendo, portanto, provisória e passível de revisão, modificação ou revogação em instâncias superiores.
Assim, recomenda-se que sua aplicação seja realizada com as devidas cautelas, mediante avaliação técnica individualizada de cada caso concreto.
"Vamos continuar lutando para que essa decisão se torne definitiva e que advogados e advogadas possam exercer sua profissão com dignidade e prosperidade", declara Leonardo Sica, presidente da OAB-SP.
A OAB-SP disse que seguirá acompanhando o tema e manterá a advocacia informada acerca de eventuais desdobramentos da decisão liminar.
Esperamos que o conteúdo tenha sido útil.
Fonte: jurinews.com.br
Imagem: OAB-SP





Comentários