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Nova decisão RFB sobre honorários de sucumbência no Simples Nacional

15 de jun.
4 min de leitura

Receita Federal esclarece tributação dos honorários de sucumbência para escritórios de advocacia optantes pelo Simples Nacional



Atenção advogados e sociedades de advogados!


A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 59/2026, esclarecendo uma dúvida recorrente entre advogados e sociedades de advogados: os honorários de sucumbência recebidos pelo escritório devem integrar a receita bruta para fins de apuração do Simples Nacional.


O entendimento também se aplica aos juros moratórios recebidos juntamente com os honorários sucumbenciais.

Na prática, isso significa que todo valor recebido por meio de alvará judicial relacionado a honorários de sucumbência deve ser considerado no faturamento da sociedade de advogados para cálculo do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).



Na prática, isso significa que todo valor recebido por meio de alvará judicial relacionado a honorários de sucumbência deve ser considerado no faturamento da sociedade de advogados para cálculo do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).


Honorários de sucumbência entram no cálculo do Simples Nacional?

Sim.


Segundo a Receita Federal, os honorários de sucumbência recebidos por sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional compõem a receita bruta da empresa e devem ser considerados na apuração mensal dos tributos.


O fundamento utilizado é que tais valores decorrem diretamente da atividade advocatícia exercida pela sociedade, integrando o resultado econômico da prestação de serviços jurídicos.


Com isso, fica afastada a interpretação de que a verba sucumbencial poderia ser tratada como receita alheia à atividade principal do escritório ou excluída da base de cálculo do Simples Nacional.



O que diz a Solução de Consulta Cosit nº 59/2026?


Publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2026, a Solução de Consulta Cosit nº 59/2026 consolidou o entendimento da Receita Federal ao afirmar que:


"O valor total recebido mediante alvará judicial a título de honorários de sucumbência, incluindo a parcela referente aos juros moratórios, integra a receita bruta da sociedade de advogados para fins de apuração do valor mensalmente devido no Simples Nacional."


Dessa forma, a Receita Federal estabelece que tanto o valor principal dos honorários sucumbenciais quanto os acréscimos decorrentes de atraso no pagamento devem compor a base de cálculo do DAS.



Juros moratórios sobre honorários de sucumbência também são tributados?

Sim.


A Receita Federal deixou claro que os juros moratórios recebidos juntamente com os honorários sucumbenciais seguem o mesmo tratamento tributário da verba principal.


Embora os juros representem uma compensação pelo atraso no pagamento, quando recebidos em conjunto com os honorários de sucumbência eles passam a integrar a receita bruta da sociedade de advogados para fins de tributação pelo Simples Nacional.


Assim, não é permitido excluir esses valores da apuração mensal do DAS.



Por que a Receita Federal considera esses valores como receita bruta?


A fundamentação adotada pela Receita Federal está baseada no entendimento de que os honorários de sucumbência possuem relação direta com a atividade profissional desempenhada pela sociedade de advogados.


A interpretação considera dispositivos previstos em:

  • Código de Processo Civil (CPC);

  • Código Civil;

  • Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional);

  • Resolução CGSN nº 140/2018;

  • Soluções de Consulta anteriores emitidas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).


Segundo a Receita, a verba sucumbencial representa resultado econômico obtido em razão da atuação jurídica desenvolvida pelo escritório, razão pela qual deve integrar o conceito de receita bruta utilizado para fins tributários.



Quais os impactos para escritórios de advocacia?


A nova orientação reforça a necessidade de uma gestão financeira e contábil mais rigorosa por parte das sociedades de advogados.


Os escritórios que recebem honorários por meio de alvarás judiciais devem garantir que esses valores sejam corretamente registrados e conciliados com a escrituração contábil e fiscal.


Entre os principais cuidados recomendados estão:


1. Inclusão dos honorários sucumbenciais no faturamento

Todo valor recebido a título de honorários de sucumbência deve compor a receita bruta utilizada para cálculo do Simples Nacional.


2. Tributação dos juros moratórios

Os juros recebidos juntamente com os honorários também devem integrar a base de cálculo do DAS.


3. Controle dos alvarás judiciais

É importante manter controle detalhado dos recebimentos judiciais para garantir correta classificação e rastreabilidade documental.


4. Conciliação contábil e financeira

Os valores efetivamente recebidos devem estar alinhados aos registros contábeis e às informações declaradas ao Fisco.


Esse procedimento reduz riscos fiscais, inconsistências em fiscalizações e possíveis questionamentos futuros por parte da Receita Federal.



Como a contabilidade especializada pode ajudar?


A correta tributação dos honorários advocatícios exige atenção especial, especialmente para escritórios enquadrados no Simples Nacional.


Além dos honorários contratuais, verbas sucumbenciais, levantamentos por alvará, reembolsos e demais receitas jurídicas devem receber tratamento adequado para evitar recolhimentos incorretos ou desenquadramentos tributários.


Uma contabilidade especializada em advogados consegue analisar cada recebimento, orientar sobre a correta classificação fiscal e garantir maior segurança na apuração dos tributos.



Conclusão


A Solução de Consulta Cosit nº 59/2026 trouxe maior clareza sobre o tratamento tributário dos honorários de sucumbência recebidos por sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional.


O entendimento da Receita Federal é de que tanto os honorários sucumbenciais quanto os juros moratórios recebidos em conjunto integram a receita bruta do escritório e devem ser considerados na apuração mensal do DAS.


Diante dessa orientação, é recomendável que os escritórios revisem seus procedimentos contábeis e fiscais para garantir conformidade tributária e evitar riscos futuros.



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Imagem: Metrópolis


 
 
 

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