Receita Federal esclarece como evitar bitributação em Parcerias entre escritórios de advocacia no Simples Nacional - mas exige formalidades.
A Receita Federal informou nesta 3ª feira (28.jul.2026) que sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional podem reconhecer como receita bruta própria apenas a parcela dos honorários que efetivamente lhes couber em contratos de parceria.
O entendimento veio em uma solução de consulta (Cosit nº 118 de 2026) publicada no DOU (Diário Oficial da União).
O que acontece!
Escritórios costumam firmar parcerias para atuar em conjunto em casos específicos - pela especialidade exigida, pela atuação em outro Estado ou pela divisão de tarefas.
Um escritório centraliza o recebimento dos honorários e depois repassa a parte do parceiro.
ℹ️ A dúvida era se, no Simples Nacional, o escritório que recebe tudo teria que tributar o valor integral, já que o regime tributa a receita bruta e não admite deduções.
Muitos temiam recolher Simples sobre honorários que pertenciam ao parceiro.
A Receita reconheceu que a Lei nº 14.365/2022, que incluiu o § 9º do art. 15 do Estatuto da Advocacia, também vale para o Simples: cada sociedade tributa apenas a parte dos honorários que lhe pertence — desde que a parceria cumpra as formalidades do Estatuto e das normas da OAB.
📊 Exemplo: R$ 100 mil de honorários divididos igualmente.
➡️ Sem aplicar a regra:
* Escritório ‘A’ tributa R$ 100 mil → R$ 4.500 de Simples (4,5%)
* Escritório ‘B’ tributa R$ 50 mil → R$ 2.250 (4,5%)
Total: R$ 6.750
➡️ Com a regra reconhecida:
* Cada escritório tributa R$ 50 mil → R$ 2.250 cada (4,5% da sua parte)
Total: R$ 4.500
💰 Diferença: R$ 2.250 a menos — eliminando a tributação sobre honorários que pertencem ao parceiro.
Atenção: a Receita não criou um benefício novo. Apenas confirmou que a regra da Lei nº 14.365/2022 se aplica ao Simples.
Atenção!
Mas, para a Receita, a parceria precisa de contrato formal, divisão dos honorários definida e averbação perante a OAB quando exigida.
Sem documentação, a Receita pode considerar todo o valor recebido como receita do escritório que centralizou o pagamento.
🚨 Por que importa: a Solução de Consulta reduz uma insegurança que existia desde 2022 e traz segurança para escritórios que atuam em parceria.
Mas a economia tributária depende da formalização correta - não basta repassar parte dos honorários.
Escritórios que atuam em parceria devem ficar atentos em seus procedimentos para evitar riscos e aproveitar a segurança jurídica trazida pela nova orientação.
A LegalContábil é especializada em contabilidade para advogados e sociedades de advocacia.
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Fontes: SC Cosit nº 118 — 23/07/2026 (DOU 28/07/2026) e tributosemacucar





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