Entrega da declaração do IR começa dia 23
- 23 de mar.
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ATENÇÃO!
A Receita Federal divulgou, dia 16, as regras da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026.
O prazo de entrega começa dia 23 de março e termina em 29 de maio.
Está obrigado a apresentar a DIRPF 2026 quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584; renda isenta, não tributável ou tributada apenas na fonte acima de R$ 200 mil ou proveniente de atividade rural acima de R$ 177.920; posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 800 mil.
Também tem de declarar quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e assim continuava em 31 de dezembro; vendeu imóvel residencial e optou pela isenção de imposto de renda sobre ganho de capital;
ou teve ganho com a alienação de bens ou direitos.
Quem negocia na bolsa de valores, mercadorias ou afins tem de declarar somente vendas em valor acima de R$ 40 mil e operações sujeitas à incidência do imposto.
Havendo dúvidas, nossa equipe permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o tema.
Esperamos que o conteúdo tenha sido útil.
Fonte: Contas em Revista





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