Imposto de Renda 2026: o que muda, prazos e como evitar a malha fina
- 12 de mar.
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A temporada do Imposto de Renda Pessoa Física vai chegar sem grandes mudanças. Especialistas, no entanto, afirmam que a fiscalização apertou com o uso de mais tecnologia, por parte da Receita Federal.
A declaração deste ano trata dos rendimentos de 2025 e exige atenção a detalhes que costumam levar contribuintes à malha fina.
Veja as principais dúvidas respondidas por especialistas.
O que muda na declaração de IRPF entregue neste ano
“A declaração de IRPF a ser entregue à RFB esse ano refere-se ao ano-calendário 2025, para o qual não houve alteração nas regras (com exceção de uma pequena atualização na tabela do IRPF efetuada pela Lei nº 15.191/2025)”.
As principais mudanças anunciadas pelo governo valem apenas para a próxima declaração.
As grandes novidades do IRPF valem apenas a partir de 1º/janeiro/2026, ou seja, terão efeito na declaração a ser transmitida em 2027.”
Qual o calendário do IRPF 2026
“A Receita Federal ainda não divulgou o calendário de transmissão da declaração 2026.
De todo modo, considerando os prazos dos últimos três anos, é provável que o período de entrega seja entre 16/março e 29/maio”.
Terminou sexta-feira, 27 de fevereiro, o prazo para que as fontes pagadoras e instituições financeiras forneçam os informes de rendimentos”
Qual é hoje o erro que mais leva brasileiros à malha fina?
No ano passado, o Imposto de Renda mostrou como erros simples ainda são comuns.
Entre 17 de março e 23 de setembro, a Receita Federal recebeu 45.645.935 declarações do IRPF 2025, referente ao ano-base 2024.
Desse total, 3.971.267 declarações, ou seja 8,7%, ficaram retidas na malha fiscal. Mais de 66% desses casos foram liberados depois que os próprios contribuintes corrigiram erros, sem necessidade de fiscalização formal.
Segundo especialistas: “O que mais leva o contribuinte à Malha Fina é a omissão de rendimentos”.
Citam exemplos como:
“Aquele rendimento extraordinário que você esqueceu de declarar;
O aluguel que recebeu e achou que ninguém viu;
Ou o rendimento de aplicação financeira de uma conta bancária pouco utilizada.”
Os campeões são as omissões de rendimentos de dependentes e a tentativa de deduzir despesas não autorizadas pela legislação ou desacompanhada de documentação idônea.
Desse total, 69,2% (894.580 declarações) referem-se a contribuintes com imposto a restituir, 27,9% (360.018 declarações), com imposto a pagar e 2,9%( 37.759) com saldo zero, ou seja, nem a restituir nem a pagar.
Veja os principais motivos de retenção em malha no ano passado, segundo a Receita:
32,6% – Deduções – despesas médicas: as despesas médicas foram o principal motivo de retenção, correspondendo a 32,6% do total de retenções;
30,8% – Omissão de rendimentos: Inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes;
16,0% – Deduções – exceto despesas médicas: as demais deduções correspondem a 16,0% do total de retenções;
15,1% – Diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF): Diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf.
Quem recebe de pessoa física deve declarar como?
Os especialistas reforçam que quem recebe de pessoa física precisa atenção ao carnê-leão. “Um ponto de atenção (…) é se algum valor já deveria ter sido recolhido através do carnê-leão”.
Na prática, o carnê-leão é o imposto que o contribuinte paga mês a mês quando recebe renda de pessoa física, como aluguel, freelas ou consultas particulares, sem retenção na fonte.
Se o imposto não for pago ao longo do ano, ele aparece na declaração anual com multa e juros.
Planejamento é a melhor forma de evitar problemas
Portanto, mesmo que o Imposto de Renda 2026 não traga mudanças estruturais relevantes, a organização financeira continua sendo essencial para evitar erros e inconsistências.
Planejar a declaração, reunir documentos com antecedência e revisar cuidadosamente as informações enviadas são passos importantes para garantir tranquilidade perante a Receita Federal.
Esperamos que o conteúdo tenha sido útil.
Imagem: e-Investidor-Estadão
Fonte: Veja





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